Maria dos Anjos Paulino Guajajara – (2001-2008) Na calada da noite, pistoleiros invadem uma aldeia indígena. Os tiros que se seguem rasgam o véu de silêncio em meio à noite escura. Maria dos Anjos Paulino Guajajara, de apenas 6 anos de idade,
em meio a seu sono de criança, tem a vida interrompida por um tiro na cabeça.
JUSTIÇA DETERMINA QUE UNEB MATRICULE COTISTA INDIGENA Salvador, Bahia, 12 de novembro de 2011 José de Arimatéa N. Alves Presidente da UNID Ainda há Juízes na Bahia!
O Exmo. Juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Jacobina, dia 28 de outubro de 2011 concedeu segurança em mandado que determinou à diretora do campi UNEB (Jacobina) que efetuasse a matrícula de Renato de Oliveira Soares, cotista indígena.
Renato foi aprovado no último vestibular da UNEB na condição de cotista indígena autodefinido. Cumpriu as exigências legais previstas em edital do concurso vestibular, inclusive apresentando declaração da UNID dando conformidade à sua condição de indígena não importa se autodefinido ou descendente.
A diretora da UNEB de Jacobina constrangeu a Constituição Federal ao negar a matrícula do vestibulando aprovado e ainda corre o risco de responder por ato discriminatório. Como só ocorre no setor público, desconhecia Parecer do Chefe da Procuradoria Geral da UNEB, Dr. Eduardo Lessa Guimarães emitido em 10 de fevereiro de 2010 - que consideraregular as matrículas dos cotistas indígenas autodefinidos, assim como as declarações emitidas pela UNID.
Inconformada com a sábia sentença do Juiz Hosser Araújo, a desregrada burocrata recorreu da sentença, sem êxito, causando prejuízo à imagem da UNEB e ao governo de Jacques Wagner que se declara defensor das comunidades de raiz indígena e afrodescendentes, um governo do povo etc.
Por fim, tramita no Ministério Público Federal Campo Formoso o Inquérito Civil Público com vistas a apurar a irregularidade relacionada à negação de matrícula ao cotista indígena.
Resta a expectativa de que Reginaldo Batista de Souza, de Campo Formoso, cotista indígena nas mesmas condições de Renato, efetue a sua matrícula no curso de contábeis. A diretora do campi de Senhor do Bomfim ainda tem a chance de acabar com esse constrangimento; já não pode alegar desconhecimento da lei e da jurisprudência.
___________________________________________________ CASO UNEB: UNID E COTISTAS INDÍGENAS CONFIAM NA JUSTIÇA
José de Arimatéa N. Alves - Presidente da UNID, editor do site
Salvador, 06 de outubro de 2011
Acreditamos que ainda há juízes e promotores na Bahia. A UNID e os cotistas indígenas autodefinidos domiciliados em de Jacobina e de Campo Formoso (campi UNEB Senhor do Bonfim) recorreram ao Ministério Público e à Justiça a fim de garantir matrículas negadas pelas diretoras do UNEB.
A denúncia feita pela UNID no MP-BA foi encaminhada pelo Exma Procuradoria às comarcas de Jacobina e Senhor do Bomfim (jurisdição de Campo Formoso), domicílio de Renato Oliveira Soares e de Reginaldo Batista de Souza, respectivamente.
O MP Federal em Campo Formoso aceitou denúncia de Reginaldo e instaurou inquérito Civil Público sob nº 1.14.002.0001100/2011, em 28/set/2011.
Renato Oliveira Soares, em Jacobina, vive a expectativa de receber, a qualquer instante, o amparo da tutela em decorrência do julgamento do Mandado de Segurança que ingressou contra a UNEB.
Por uma casualidade as aulas da UNEB não foram iniciadas, pelo menos nas citadas cidades. Persistindo a pendenga os prejudicados terão danos ampliados e poderão ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais e econômicos contra quem de direito (As duas dirigentes? A UNEB? O Estado da Bahia?). Afinal, os “barrados” são pessoas pobres e o bloqueio ao acesso ao terceiro grau implica em danos socioeconômicos , além de psíquicos.
No tempo de Antônio Conselheiro a sociedade não tinha a proteção de um Estado Democrático do Direito, uma Constituição, um Código Civil; razão pela qual não será o caso de recorrer às bordunas, trabucos e facões, como fez o povo de Conselheiro.
Governo para todos é governo para mestiços, descendentes de índios e cidadãos pobres de qualquer grupo social e étnico. ___________________________________________________
CASO UNEB
(A BAHIA QUER ACABAR COM OS DESCENDENTES DOS ÍNDIOS?) Salvador, Bahia, 17/ago/11
Mém de Sá e sua gente exterminaram as aldeias indígenas do Recôncavo baiano (séculos XVI e XVII) e foi homenageado pelo padre Anchieta com o soneto épico (De Gestis Mendi de Saa). O governador da província da Bahia, na época do Império, fez vista grossa para o esbulho praticado contra os indígenas no vale do Rio do São Francisco, planalto central/Chapada Diamantina (os Payaya “sumiram”) e do Sul da Bahia; os fazendeiros pediram e o presidente da província declarou que os indígenas estavam extintos.
Restaram os descendentes (indiodescendentes), depois ressurgidos, resistentes etc.
Hoje, em plena república, o Estado da Bahia só reconhece quem é branco, negro ou os vinte e poucos mil indios tutelados à FUNAI. O Estado não decretou, mas na prática quer a extinção dos indiodescendentes autodeclarados indígenas nos censos do IBGE. Na verdade brancos, negros e indígenas são em última instância mestiços.
Acreditem: um dos centros mais atuantes na aplicação da política eugênica e racialista é a UNEB – Universidade do Estado da Bahia, pois sequer deu bolas para o que fez a UFBA e o ITFBA (antigo CEFET), entidades da esfera federal que criaram cotas para indiodescendentes (ainda que mínimas), mitigando os efeitos da exclusão (positiva, afirmam os demagogos).
A UNID fez um extenso memorial tentando convencer às dirigentes dos Campi do Senhor do Bomfim e de Jacobina de que era justo e legal efetuar as matrículas dos cotistas (Renato Soares e Reinaldo Souza). Os citados vestibulandos foram aprovados no último vestibular, a UNID forneceu-lhes declarações reafirmando que os mesmos são, de direito e de fato“indígenas”, ainda que autodeclarados, embora não vivam e não tenham nascido em aldeias.
O Magnífico reitor (ainda despacho num gabinete desses...) respondeu ao pleito, piorando o “soneto”, acreditem: não só negou (Ofício de 12/ago/11) a matrícula dos pobretões carentes sertanejos, mais ainda,ameaça anular as matrículas dos estudantes da UNEB (8) que em 2010 e 2011 ingressaram na universidade na condição de indígenas autodeclarados. A UNID reafirmou que tantos os residentes em Salvador quanto os do interior vinculavam-se genética, histórico e culturalmente à raiz indígena brasileira. Será que o senhor reitor fará uma paródia ao poema acima citado? Quem sabe, fará um com o título De Gesti JW...
Nós, da UNID, suspeitávamos de que esse embate não seria muito simples. Hoje, não apenas a UNID, mas o Ministério Público da Bahia, e pelo menos um deputado estadual estão empenhados emassegurar mais direitos para a comunidade, de forma a não aumentar a massa dos excluídos.
UNEB DISCRIMA VESTIBULANDOS NA BAHIA José de Arimatéa N. Alves(Presidente da UNID) Salvador, 19 de maio de 2011 (reeditado em 7/jun/11) Na semana em que o país comemorava o DIA NACIONAL CONTRA O RACISMO aconteceu na Bahia mais um descabido escândalo, confirmando o ditado do ex-governador Mangabeira: Pensem num absurdo e ele terá acontecido na Bahia (aproximadamente).
Dois sertanejos descendentes do povo de Canudos, calejados na labuta desconhecida por agentes públicos (nem sempre concursados, ainda que aboletados em confortáveis gabinetes) correm o risco de não realizar seus sonhos. As dirigentes da UNEB em Senhor do Bonfim e Jacobina se recusaram matricular Renato de Oliveira Soares e Reginaldo Batista de Souza, aprovados em vestibular para Direito (Jacobina) e Ciências Contábeis (Campo Formoso) na condição de cotistas indígenas autodeclarados.
O comportamento desses dirigentes é ilegal e contraditório, pois sequer aplicam o previsto no Edital de Vestibular da UNEB nº 48/2010, de 17/ago/10 (item 1.4, incisos b e c). Em 2010 e 2011 foram matriculados 8 cotistas indígenas autodeclarados nos campus da UNEB-Salvador e Camaçari, juntando aos processos declarações similares às que estão sendo recusadas pelas dirigentes acima citadas.
A UNEB tem exigido dos cotistas indígenas, no ato da matrícula, uma declaração suplementar fornecida por entidades credenciadas, além da declaração identitária ou étnica firmada na inscrição do vestibular. Trata-se de um ato estranho, no mínimo, visto que tal exigência não é feita para o grupo que se define negro ou afrodescendente. Em última análise, trata-se de um ato discriminatório que ocorre no interior de um amplo grupo que já é social e economicamente discriminado (negros, índios e mestiços pobres).
O governo da Bahia afirma que tem uma política de combate à discriminação e de melhoria nas relações sociais (alguns falam, equivocadamente, em relações raciais). No entanto dirigentes da UNEB (Campus de Senhor do Bonfim e Jacobina), Maria Celeste Souza Castro e Ione Oliveira Jatobá, respectivamente, estão discriminando e violando pelo menos os seguintes dispositivos legais: Artigo 5º da Constituição Federal (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Cap. I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes do preconceito de cor e raça, em especial o Art. 6ª, relativo à recusa, negação ou impedimento de matrícula ou ingressoem estabelecimento de ensino público), além do Edital de Vestibular da UNEB (citado acima).
Face à relutância das empedernidas dirigentes orientamos os vestibulandos no sentido de que busquem a imediata proteção jurídica, ingressando com um Mandado de Segurança na Justiça, buscando a proteção do Ministério Público Estadual ou, se for o caso, no MP-FEDERAL (que trata de questões relacionadas à discriminação racial). Os citados vestibulandos também poderão ingressar na Justiça com pedido de reparação por danos morais.
Em 14 de maio de 2011, requeremos às citadas dirigentes da UNEB o direito à matrícula dos vestibulandos Renato e Reginaldo (com cópia para a Reitoria de Salvador). Em 23/mai/11 estivemos no Ministério Público da Bahia onde também requeremos ao Exmo. Procurador Geral do Estado da Bahia medidas visando superar esse impasse, inclusive interlocução com o Dr. Lourisvaldo Valentim da Silva, reitor da UNEB.
Pensar faz bem a todo mundo. A filosofia e as ciências não teriam evoluído sem a discussão, o debate, o questionamento; muitos até pagaram esse preço com a própria vida.
Certas discussões levaram algum tempo até chegar ao Brasil, por diversas razões, inclusive pelo fato de que vivemos uma ditadura militar de vinte anos ao longo de 1964/1985.
Até poucos anos atrás poucos textos didáticos do ensino médio não discutiam questões relacionadas à escravidão indígena no Brasil colonial, para citar um exemplo. Limitado aprofundamento sobre o colonialismo, escravidão, dependência, nacionalidade etc contaminaram as críticas sobre identidade, cotas, censo populacional e as categorias sóciais (quem é indígena? Quem é negro? Quem é pardo? Quem é – ou se considera – Mestiço?) .
Portanto, é natural que aos poucos surjam pessoas desejosos de ir mais fundonessas questões. O debate que segue é uma contribuição para a pintura desse cenário.
A UNEB publicou recentemente edital alusivo ao vestibular de 2011, sem maiores novidades. As inscrições ocorrerão entre 15/set e 8/outubro. Os cotistas indígenas estarão obrigados a apresentar além da autodeclaração uma confirmação a ser emitida por ... organização indígena devidamente reconhecida... (a UNID está credenciada). O edital fala em ... linhagem étnica, supra-étnica..., o que parece um resgate da eugenia ou, no mínimo, do positivismo
Quanto à exigência de confirmação de identidade por um terceiro é fato que já questionamos no começo deste ano. Repetimos: trata-se de um ato insólito e descabido. A UNEB, em última análise, viola um dos direitos assegurados no artigo 5º da Constituição Federal, além de seguir na contra-mão das sociedades democrática contemporâneas.
Afinal, qual a contribuição de Marx, Nietzsche, Foucault, Marcuse, Darcy Ribeiro, Florestan Fernandes e tantos outros pensadores para o projeto sócio-pedagógico da UNEB?
Em 1968 o Institute of Phenomenological Studies (Londres) realizou um congresso sobre a Dialética da Libertação; lá estavam David Cooper, Laing, Gregory Bateson, Stokely Carmich, July Henry, Paul Seeezy, Paul Goodman, Marcuse etc. Graças à Zahar Editores os brasileiros tiveram acesso a esses textos no mesmo ano, época de plena ditadura militar.
Em síntese: naquela década discutia-se o fim do colonialismo, da escravidão e de todas as formas de opressão do homem. Questionava-se: Quem define quem? , indagava-se: quem é, o que é, onde está o indivíduo?. Nessa época Herbert Marcuse repudiava a quebra do sistema de administração e a manipulação maciça das necessidades humanas [...] do controle social sistemático não só da consciência, mas também do inconsciente do homem. Em meados da década de setenta Foucault proferiu no College de France diversas palestras as quais resultaram no livro Microfísica do Poder, publicado no Brasil (Graal Editores) em 1979. Dificilmente encontraremos hoje, no ocidente, um centro acadêmico em que os seus membros desconheçam ou não tenham discutido pelo menos parte dessas teses.
Indagamos: de que forma a UNEB poderia excluir do seu cotidiano e das suas relações internas e externas essa mal-estar decorrente de certas ideologias neocolonilistas?
Salvador, Bahia, 1º setembro de 2010 José de Arimatéa Nogueira Alves
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UNEB:
COTISTAS E AUTODECLARAÇÃO (II)
Sabemos que milhões brasileiros descendem de diversas nações indígenas destroçadas, amansadas, aldeiadas compulsoriamente, escravizadas e mestiçadas entre os séculos XVI e XX, na Bahia e no Brasil.
Também sabemos da existência de trabalhadores escravos ainda hoje inclusive na Bahia, que vivem aprisionados em fazendas sob condições inóspitas.Por certo nenhum desses escravos - não importa se brancos, pretos, quilombolas, indígenas ou indiodescendentes - teve oportunidade de freqüentar uma escola decente.
Essa realidade não carece ser validada em dissertação ou tese de doutorado; também dispensaria exames de sangue, ainda que estudos com base na análise do DNA tenham sido realizados para investigar heranças sob o ponto de vista étnico.
Afinal, quem são os cabeças chatas, os cara de japonês, os cabras, negríndios, caboclas e caboclas presentes em todos estratos da nossa sociedade e no nosso imaginário?
Dito isso, apelamos ao senhor reitor e ao colegiado da UNEB no sentido de que acabem de uma vez por toda com o anacrônico procedimento censurar às autodeclarações dos vestibulandos, sejam elas firmadas por quem quer que seja.
Concluindo: a mudança de procedimento ora solicitado não causaria nenhum prejuízo à política de cotas da UNEB, muito pelo contrário.Antônio Góis (Folha de São Paulo de 30 de agosto de 2010) informa-nos que 85% das 98 universidades públicas que adotam política de cotas para estudantes negros e índios oriundos da rede pública aceitam sem questionamentos a autodeclaração de identidade.
Falamos de justiça e bom senso.
Salvador, Bahia, 1º setembro de 2010 José de Arimatéa Nogueira Alves
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UNEB III
Salvador, Bahia/Brasil, 27/03/10
No editorial que fizemos na primeira quinzena de fevereiro (vide abaixo) abordamos aspectos das políticas de cotas na UFBA e na UNEB. Retomamos o mesmo tema para noticiar que a UNEB acatou plenamente as declarações firmadas UNID, a pedido dos cotistas interessados. Alegra-nos o êxito alcançado por esses jovens ainda que a natureza dessas declarações seja de certa forma um ato insólito.
Sempre tivemos a convicção de que nossa posição era e é politicamente correta; o direito, a ética e a ciência humana contemporânea estão ao lado dos cotistas em causa.
Melhor que tenha sido assim, até porque mais uma cotista indígena por autodefinição nos procurou em busca do nosso aval ao seu direito de autodefinição.
De qualquer sorte essa questão carece de melhor solução por parte da UNEB. Afinal, até o presente momento ninguém formulou uma justificativa aceitável para a recusa de uma autodeclaração identitária firmada por pessoas que sabidamente descendem de uma população nativa (indígena) ou afrodescendente, atributos genéticos, históricos e socioculturais plasmados no processo de colonização do Brasil. Afinal, não restam dúvidas de que a maior parte da população brasileira é de origem ibérica e afroindígena.
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UFBA
A UNID está vivíssima; ao que tudo indica completará um decênio de existência, em 2012. Somos uma instituição (perdoem-nos a solenidade) que sobrevive graças à teimosia de alguns, ao apelo carinhoso de outros e também, modéstia à parte, ao patrimônio sócio-cultural, holístico, acumulado. A UFBA - Universidade Federal da Bahia, em 2004/5 nos credenciou como membro da comissão que elaborou uma proposta de política de inclusão social, inclusive que resultou na implantação do sistema de cotas. Inegavelmente a nossa participação consolidou a inclusão da categoria indiodescendente na primeira universidade brasileira. Em 2007, a mesma universidade nos elegeu como parceiro para colaborar no Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais " REUNI, na... condição de entidade credenciada a desenvolver ou participar de programa sócio-cultural-educativo da UFBA". Temos propostas a discutir com os cotistas indiodescendentes antes de visitar o gabinete do senhor reitor, a pró-reitoria estudantil, brevemente.
UNEB I
Ainda sobre universidades.A UNEB - Universidade Federal da Bahia também é nossa parceira na discussão do contraditório relacionado à autodefinição e à etno-identidade indiodescendente. Em 2006 estivemos no gabinete do reitor Lourisvaldo Valentim da Silva e entregamos-lhe um dossiê com o pleito pela inclusão dos indiodescendentes na política de cotas da UNEB, com fundamento em teses sócio-histórico e cultural, inclusive a monografia da antropóloga Celene Fonseca, associada e consultora da UNID que dissertou sobre os tupinambás, em França. Um boletim da reitoria da UNEB chegou a anunciar a aprovação do nosso pleito. No entanto, para nossa surpresa e constrangimento a resolução aprovado pelo CONSU - Conselho Universitário ficou, "misteriosamente", inerte, inaplicada, fato até hoje não esclarecido, em que pese nosso pedido de informação datado de 23 de janeiro de 2007, também não respondido.
UNEB II
Na primeira quinzena de janeiro de 2010 um jovem aprovado no vestibular da UNEB (cota indígena) enviou dramático apelo à UNID; pedia a nossa ajuda. Essa universidade exigia, para que o mesmo pudesse realizar a sua matrícula, uma declaração de uma instituição ligada às questões indígenas (com registro em cartório, CNPJ etc) atestando a identidade indígena desse jovem. Esse fato exigiu de nós uma rápida e profunda reflexão. Os nossos objetivos são muito claros (vide estatuto social integral, neste site); as nossas ações e os nossos discursos sempre foram diretos e transparentes. O destino jogou em nossas mãos um paradoxal desafio derivado da conflitada e brutal formação danossa nacionalidade (quem é índio, quem é negro, quem é caboclo, quem é mestiço, quem é brasileiro?), nos seguintes termos:
- pode um cidadão declarar-se indígena, mesmo não vivendo em uma aldeia, só tendo notícias distantes da sua raiz indígena enão sendo tutelado pela FUNAI?
A UNID tem compromisso com a inclusão social e com a verdade, não vacilamos e respondemos afirmativamente: pode sim. Nos dias 9 e 10 de fevereiro fizemos três declarações confirmatórias e explicativas dos direitos de três jovens vestibulandos cotistas indígenas por autodefinição. No primeiro momento o serviço de matrícula da UNEB acolheu as declarações como válidas; no entanto estamos vigilantes e sob expectativa. Torcemos para que esse episódio esteja encerrado positivamente. Que o próximo comentário sobre UNEB/Cotas não seja a notícia de mais um ferida aberta. Esses jovens não serão abandonados pela UNID. Esperamos que a UNEB também os acolha de braços abertos.